quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

Palmada não é violência, é uma ferramenta da disciplina

A educação incide diretamente na formação do caráter moral e social do indivíduo. Existem várias maneiras de educar uma criança, dentre elas está a imposição de castigos físicos, que atualmente o Estado brasileiro pretende reprimir. Mas até que ponto é válida a interferência do Estado na educação promovida pelos pais? 

Castigos corporais são utilizados pela sociedade de forma holística há séculos como maneira eficaz de impor aos indivíduos as balizas inerentes à convivência social. Da mesma maneira que o Estado trata esses castigos como forma de punição as famílias também têm esse direito.

 O Projeto de Lei 7.672/2010 ou a tão conhecida Lei das Palmadas está em trâmite no Congresso Nacional e visa punir os pais que expressarem sua autoridade mediante castigos físicos, porém não expõe métodos apropriados de como manter a autoridade perante crianças e adolescentes.

 O castigo na infância é, muitas vezes, a prevenção de erros no futuro, pois disciplina a criança e a faz compreender que nem sempre nossa vontade é a que impera, em outras palavras ele auxilia o indivíduo a como viver em sociedade. Ressalta-se, entretanto, que para tudo há um limite, não se pode permitir que crianças e adolescentes sejam vítimas de violência (espancamentos, maus-tratos, entre outros) apenas para impor a autoridade familiar.

 Pode-se constatar que deve-se diferenciar as leves palmadas de um espancamento cruel, pois elas são, na maioria das vezes, benéficas e responsáveis pelos bons cidadãos, não desprezando a possibilidade de resolução de problemas através do diálogo, contudo o Estado não deve interferir na educação promovida pelos pais, exceto se houver realmente abusos, pois ele não convive diretamente com crianças teimosas e imaturas, logo também lhe é vedada intervenção no processo disciplinar.

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